AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Portaria n.º 217/95/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Portaria n.º 217/95/M

Portaria n.º 217/95/M

de 31 de Julho

Artigo 1.º É autorizada a constituição de um banco em Macau com a denominação de «Banco Espírito Santo da China, S.A.R.L.», em chinês «Pit Lei Seng Ngan Hong Iao Han Cong Si».

Artigo 2.º O capital social é de MOP 100 000 000,00 (cem milhões de patacas), o qual, no acto de constituição, deve estar integralmente subscrito e realizado em dinheiro e encontrar-se depositado na Autoridade Monetária e Cambial de Macau, ou à sua ordem, pelo menos, metade do respectivo montante.

Artigo 3.º O banco a constituir adoptará os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau e exercerá a actividade bancária no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

Governo de Macau, aos 19 de Julho de 1995.

 Publique-se.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/pn21795115