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Legislação de Macau |
1. O n.º 1 da Portaria n.º 39/77, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
"Os câmbios oficiais de compra e venda do dólar de Hong Kong em Macau passam a ser estabelecidos com base na seguinte relação - Pat. $100,25 = HK. $100,00, admitindo-se uma margem de flutuação não superior a 1%."
2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Governo de Macau, aos 30 de Dezembro de 1978.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/pn22278115