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Legislação de Macau

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Portaria n.º 222/78/M

Portaria n.º 222/78/M

de 30 de Dezembro

1. O n.º 1 da Portaria n.º 39/77, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

"Os câmbios oficiais de compra e venda do dólar de Hong Kong em Macau passam a ser estabelecidos com base na seguinte relação - Pat. $100,25 = HK. $100,00, admitindo-se uma margem de flutuação não superior a 1%."

2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Governo de Macau, aos 30 de Dezembro de 1978.


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