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Legislação de Macau

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Portaria n.º 224/93/M

Portaria n.º 224/93/M

de 9 de Agosto

Artigo 1.º São aprovados os planos de estudo dos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau e respectiva organização científico-pedagógica constantes dos anexos I e II.

Art. 2.º É aprovado o plano de estudo do curso de licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau e respectiva organização científico-pedagógica constantes dos anexos III e IV.

Governo de Macau, aos 29 de Junho de 1993.

Publique-se.

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ANEXO I

Cursos de licenciatura em Gestão de Empresas

Organização científico-pedagógica

1. Ãrea científica dos cursos — Gestão de Empresas.

2. Duração normal dos cursos — Oito semestres lectivos.

3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso — 144.

4. Ãreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1. Disciplinas gerais obrigatórias (1.º ano) — 30.

4.2. Disciplinas de especialização obrigatórias:

4.2.1. Contabilidade — 99.

4.2.2. Finanças — 99.

4.2.3. «Marketing» — 69.

4.2.4. Gestão geral:

4.2.4.1. Especialização em Gestão de Recursos Humanos — 99.

4.2.4.2. Especialização em Gestão Estratégica — 102.

4.2.5. Informática de Gestão — 84.

4.3. Disciplinas optativas:

4.3.1. Contabilidade — 15.

4.3.2. Finanças — 15.

4.3.3. «Marketing» — 45.

4.3.4. Gestão geral:

4.3.4.1. Especialização em Gestão de Recursos Humanos — 15.

4.3.4.2. Especialização em Gestão Estratégica — 12.

4.3.5. Informática de Gestão — 30.

ANEXO II

Planos de estudo das licenciaturas em Gestão de Empresas

1. Gestão de Empresas — Contabilidade

2. Gestão de Empresas — Finanças

3. Gestão de Empresas — «Marketing»

4. Gestão de Empresas — Gestão Geral

5. Gestão de Empresas — Informática de Gestão

Observações:

(*) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno de entre um conjunto de disciplinas a indicar pelo respectivo director da Faculdade de Gestão de Empresas.

(**) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno:

— Uma de entre as disciplinas indicadas pelo respectivo director da Faculdade de Gestão de Empresas;
— Duas de entre as ministradas pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, na área da Língua Inglesa.

(***) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno de entre as disciplinas ministradas na Faculdade de Gestão de Empresas, e a indicar pelo respectivo director, das quais quatro serão obrigatoriamente da área de «Marketing».

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ANEXO III

Curso de Licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas

Organização científico-pedagógica

1. Ãrea científica do curso — Estudos Japoneses e Gestão de Empresas.

2. Duração normal do curso — Oito semestres lectivos.

3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso — 144.

4. Distribuição das unidades de crédito:

4.1. Disciplinas obrigatórias — 90.

4.2. Disciplinas optativas — 54.

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ANEXO IV

Plano de Estudos da Licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas

* As optativas são escolhidas pelo aluno de entre um conjunto de disciplinas a indicar pelo director da Faculdade de Gestão de Empresas, tendo o aluno de escolher 2 (duas) no 1.º ano, 4 (quatro) no 2.º ano e 6 (seis) nos 3.º e 4.º anos.


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