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Legislação de Macau

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Portaria n.º 229/93/M

Portaria n.º 229/93/M

de 16 de Agosto

Artigo único. São aprovados os planos de estudo dos cursos de licenciatura em Engenharia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau e respectiva organização científico-pedagógica constantes dos anexos I e II.

Governo de Macau, aos 29 de Junho de 1993.

Publique-se.

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ANEXO I

Cursos de licenciatura em Engenharia

Organização científico-pedagógica

1. Ãrea científica do curso — Engenharia.

2. Duração normal do curso — Oito semestres lectivos.

3. Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso:

3.1. Engenharia Electrotécnica e Electrónica — 170.

3.2. Engenharia Civil — 160.

3.3. Engenharia Informática — 170.

3.4. Engenharia Mecânica — 170.

4. Ãreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1. Disciplinas obrigatórias*:

4.1.1. Engenharia Electrotécnica e Electrónica — 145.

4.1.2. Engenharia Civil — 140.

4.1.3. Engenharia Informática — 145.

4.1.4. Engenharia Mecânica — 160.

4.2. Disciplinas de opção*:

4.2.1. Engenharia Electrotécnica e Electrónica — 25.

4.2.2. Engenharia Civil — 20.

4.2.3. Engenharia Informática — 25.

Engenharia Mecânica — 10.

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* Estes créditos podem sofrer ligeiras alterações, dependendo do número de disciplinas oferecidas pela Faculdade de Ciências e Tecnologia em cada ano lectivo e depois da aprovação pelo Senado Universitário.

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ANEXO II

Planos de estudo das licenciaturas em Engenharia

1. Engenharia Electrotécnica e Electrónica

2. Engenharia Civil

3. Engenharia Informática

4. Engenharia Mecânica

Observações:

Engenharia Electrotécnica e Electrónica:

(1) A partir de 1993/94 passam a optativas. A disciplina de Português IV só foi obrigatória em 1992/93.

(2) Em 1991/92 designaram-se, respectivamente, Ciência dos Materiais Eléctricos e Introdução à Economia Industrial.

(3) O aluno deve escolher 3 (três) no 3.º ano; no 4.º ano deve escolher 5 (cinco), sendo uma da área das Ciências Sociais e Humanas a partir de 1993/94.

Engenharia Civil:

(1) A partir de 1993/94 verificam-se as seguintes alterações:

(2) São oferecidas a partir de 1993/94 no 2.º ano.

(3) Não foi oferecida no 3.º ano antes de 1992/93.

(4) Oferecidas no 3.º ano apenas em 1991/92 (Energia em Edifícios) cem 1992/93 (Engenharia de Tráfego e Estatística).

(5) O aluno deve escolher 6 (seis), sendo uma da área das Ciências Sociais e Humanas a partir de 1993/94.

Engenharia Informática:

(1) Optativas a partir de 1993/94. A disciplina de Português III pode ser substituída por uma da área das Ciências Sociais e Humanas.

(2) O aluno deve escolher no 3.º ano (2) duas, até 1992/93 e (3) três a partir de 1993/94; no 4.º ano o aluno deve escolher (5) cinco, sendo uma da área das Ciências Sociais e Humanas.

Engenharia Mecânica:

(1) Nos anos anteriores a 1992/93 a disciplina designou-se Materiais I.

(2) Em 1991/92 designaram-se, respectivamente, Materiais II e Introdução à Economia Industrial.

(3) A partir de 1993/94 verificam-se as seguintes alterações:

— Português I, II, III e IV e Introdução à Economia passam a optativas;
— São oferecidas pela 1.ª vez Microeconomia Básica, Macroeconomia Básica, Teoria dos Mecanismos, Mecânica dos Fluidos II e Processos de Fabrico II;
— Órgãos de Máquinas I e II passam a designar-se Projecto de Órgãos de Máquinas I e II;
— A disciplina de Termodinâmica (5 créditos em 1992/93) é substituída por Termodinâmica I e II.

(4) Só funcionou em 1992/93.

(5) O aluno deve escolher 3 (três).


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