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Legislação de Macau |
Artigo 1.º São criados, no âmbito da Direcção dos Serviços de Saúde, os centros de saúde do Porto Interior, de S. Lourenço, Tamagnini Barbosa e da Areia Preta.
Art. 2.º A presente portaria produz efeitos em relação aos centros de saúde do Porto Interior e de S. Lourenço desde a data em que entraram em funcionamento.
Governo de Macau, aos 17 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
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