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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É aprovado o modelo, anexo à presente portaria, do diploma do Curso Geral de Topografia 3 Cadastro da Escola de Topografia e Cadastro de Macau.
Art. 2.º O diploma é impresso em preto, sobre fundo branco.
Art. 3.º Os diplomas são assinados pelas entidades neles referidas, sendo as assinaturas autenticadas com selo branco em uso no serviço emitente.
Governo de Macau, aos 22 de Novembro de 1990.
Publique-se.
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