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Legislação de Macau |
1.º São nomeados os juízes de direito dr. Viriato Manuel Pinheiro de Lima, dr. José Cândido de Pinho, dr. João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira e dr. João Carlos da Silva Abrunhosa de Carvalho para, em regime de comissão de serviço, exercerem o cargo de juiz dos tribunais de 1.ª instância de Macau.
2.º Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 55/92/M, de 18 de Agosto, os magistrados referidos no número anterior consideram-se no exercício das suas novas funções a partir da data da vacatura do lugar a que cada um vier a ser afectado pelo Conselho Judiciário de Macau.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria durante o corrente ano, que não tenham cobertura no orçamento da Direcção de Serviços de Justiça, serão satisfeitos por conta de dotações orçamentais a disponibilizar pela Direcção dos Serviços de Finanças.
Governo de Macau, aos 14 de Agosto de 1993.
Publique-se.
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