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Legislação de Macau |
1.º São nomeados o dr. Alberto Fernandes Brás e o dr. José Alberto Varela Martins para, em regime de comissão de serviço, exercerem o cargo de procurador junto dos tribunais de 1.ª instância de Macau.
2.º Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 55/92/M, de 18 de Agosto, considera-se o dr. José Alberto Varela Martins no exercício das suas novas funções a partir de 31 de Outubro de 1993.
3.º São nomeados os delegados do procurador da República dr. Francisco José Pinto dos Santos, dr. Artur Manuel Amaral do Espírito Santo, dr. António Joaquim Rebelo Reis Lamego e dr. António José Ferreira Vidigal para, em regime de comissão de serviço, exercerem o cargo de delegado do procurador junto dos tribunais de 1.ª instância de Macau.
4.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria durante o corrente ano, que não tenham cobertura no orçamento da Direcção de Serviços de Justiça, serão satisfeitos por conta de dotações orçamentais a disponibilizar pela Direcção dos Serviços de Finanças.
Governo de Macau, aos 14 de Agosto de 1993.
Publique-se.
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