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Legislação de Macau |
Artigo único. 1. Os modelos dos dÃsticos constantes do anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, são substituÃdos pelos que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2. As alterações relativas ao ano civil e à cor dos dÃsticos conforme modelos anexos à presente portaria são aprovados por deliberação da Câmara Municipal de Macau.
Governo de Macau, aos 16 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 16/2000
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