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Legislação de Macau |
Artigo único. A denominação, em português, do banco autorizado a constituir-se em Macau pela Portaria n.º 217/95/M, de 31 de Julho, é alterada para «Banco Espírito Santo do Oriente, S.A.R.L.».
Governo de Macau, aos 18 de Setembro de 1995.
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