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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É criada a Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro do Hipódromo.
Artigo 2.º A escola acima referida ministra o ensino primário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3.º As normas de funcionamento e gestão são aprovadas por despacho do Governador.
Artigo 4.º É acrescentado um lugar de director e de subdirector de estabelecimento oficial de ensino primário ao mapa I a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, que aprova a orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Governo de Macau, aos 7 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
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