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Legislação de Macau |
Reconhecendo a importância de a Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau poder dispor de condições que permitam, simultaneamente, a concretização da componente de prática pedagógica por parte dos seus formandos e a efectivação de projectos inovadores no âmbito das novas tecnologias educativas, contribuindo assim para a modernização do sistema educativo;
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º É criada no âmbito da Universidade de Macau uma escola anexa à sua Faculdade de Ciências de Educação, que toma a denominação de Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau.
Artigo 2.º A Escola ministra os nÃveis e modalidades de educação de nÃvel não superior, em conformidade com os planos dos cursos de formação de professores da Faculdade de Ciências de Educação da Universidade de Macau.
Artigo 3.º Os diplomas e certificados atribuÃdos pela Escola são, para todos os efeitos, equivalentes aos das instituições educativas oficiais.
Artigo 4.º O regime do pessoal da Escola é o previsto nos Estatutos da Universidade de Macau.
Governo de Macau, aos 25 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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