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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É autorizada a celebração do averbamento ao contrato com a Companhia de Electricidade de Macau, CEM, S.A.R.L., pelo montante de MOP 775 000,00 (setecentas e setenta e cinco mil patacas), com o seguinte escalonamento:
1993 | $ 120 000,00 |
1994 | $ 655 000,00 |
Art. 2.º O encargo, relativo a 1993, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.04, acção 8.090.29.02, do orçamento geral do Território, para o corrente ano.
Art. 3.º O encargo, referente a 1994, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento geral do Território desse ano.
Art. 4.º Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no artigo 1.º da presente portaria, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer alteração.
Governo de Macau, aos 7 de Outubro de 1993.
Publique-se.
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