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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É criado na Escola Técnica dos Serviços de Saúde o curso de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, cujo plano de estudos consta do mapa anexo à presente portaria.
Art. 2.º — 1. Podem candidatar-se à frequência do curso os indivÃduos que reúnam as seguintes condições:
a) Possuam o curso de enfermagem geral ou curso equiparado;
b) Possuam, pelo menos, dois anos de experiência profissional.
2. Têm preferência na matrÃcula os candidatos que, ficando aprovados nas provas de selecção, pertençam aos quadros de pessoal dos serviços públicos de saúde do Território.
Art. 3.º Os programas das disciplinas e dos estágios que compõem o curso são aprovados por despacho do Governador, mediante proposta do director dos Serviços de Saúde de Macau e parecer favorável do Conselho Escolar.
Art. 4.º Aos alunos que concluam o curso com aproveitamento é atribuÃdo o diploma de enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica.
Governo de Macau, aos 13 de Outubro de 1993.
Publique-se.
1.º SEMESTRE | 2.º SEMESTRE | 3.º SEMESTRE | ||||||
DISCIPLINAS E ESTÃGIOS | H | S | DISCIPLINAS E ESTÃGIOS | H | S | DISCIPLINAS E ESTÃGIOS | H | S |
1. DISCIPLINAS COMUNS | 1. DISCIPLINAS COMUNS | 1. DISCIPLINAS ESPECÃFICAS | ||||||
.Administração | 40 | .Administração | 40 | .Enfermagem Pediátrica II | 120 | |||
.Pedagogia | 40 | .Pedagogia | 40 | .Opção | 30 | |||
.Investigação | 25 | .Investigação | 25 | |||||
.Antropologia e Sociologia | 40 |
Total |
150 |
5 |
||||
.EstatÃstica | 50 | |||||||
.Epidemiologia | 30 | |||||||
2. DISCIPLINAS ESPECÃFICAS | 2. DISCIPLINAS ESPECÃFICAS | |||||||
.Psicologia do Desenvolvimento | 45 | .Enfermagem Pediátrica I | 165 | |||||
.Sociologia da FamÃlia | 20 | .Pediatria II | 60 | |||||
.Pediatria I | 30 | |||||||
.Enfermagem de saúde infantil | 70 | |||||||
Total |
390 | 13 |
Total |
330 | 11 | |||
3. ESTÃGIOS | 3. ESTÃGIOS | 2. ESTÃGIOS | ||||||
.Enfermagem de saúde infantil | 10 | .Enfermagem pediátrica I (Situações agudas) | 12 | .Enfermagem pediátrica II (Situações crónicas) | 6 | |||
.Pedagogia ** | 6 | |||||||
.Administração ** | 6 | |||||||
Total |
23 |
Total |
23 |
Total |
23 | |||
NOTA: A Psicologia de Grupo é uma disciplina teórico-prática dada ao longo dos estágios. |
** Estes estágios podem ser realizados no 2.º ou 3.º semestres alternados com outros estágios.
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