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Legislação de Macau

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Portaria n.º 292/99/M

Portaria n.º 292/99/M

de 2 de Agosto

Nestes últimos anos, significativas alterações se têm produzido nas áreas dos Correios, das Telecomunicações e dos Bancos de Poupança.

O aparecimento de novos operadores, bem como de novos e diversificados serviços, aumentou a complexidade da gestão e conduziu, igualmente, a uma expansão do mercado.

Assim, é necessária e oportuna a introdução de algumas correcções ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações - que diminui no número de efectivos - sem prejuízo de o dotar com elementos de maior qualificação e capacidade profissional, com destaque para a carreira de técnico superior.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

Artigo 1.º O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pela Portaria n.º 47/92/M, de 2 de Março, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Governo de Macau, aos 29 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.

———

MAPA ANEXO

Quadro de pessoal dos CTT anexo à Portaria n.º 292/99/M, de 2 de Agosto

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia   Director 1
Subdirector 3
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 4
Chefe de sector 5
Direcção e chefia   Chefe de secção 11
Chefe de subsector a) 1
Técnico superior 9 Técnico superior 25
Intérprete-tradutor Intérprete-tradutor 3
Letrado Letrado 1
Técnico 8 Técnico 10
Pessoal de exploração postal 8 Técnico postal 4
7 Técnico adjunto postal 8
Adjunto de radiocomunicações 7 Técnico adjunto de radiocomunicações 3
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 6
6 Desenhador 2
5 Técnico auxiliar 4
Técnico auxiliar de radiocomunicações 8
Administrativo 5 Oficial administrativo 20
Oficial de exploração postal 50
Pessoal de apoio Ajudante de tráfego a) 4
Pessoal de distribuição 4 Distribuidor postal 60
Operário e auxiliar a) 3 Auxiliar qualificado 5
Operário semiqualificado 6
1 Auxiliar 13

Nota: a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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