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Legislação de Macau |
Sob proposta do Conselho Judiciário de Macau;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º e n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/94/M, de 24 de Janeiro, o Governador determina:
Artigo 1.º São nomeados os licenciados Mai Man Ieng, Choi Keng Fai, Kong Chi, Ip Son Sang, Cheng Lap Fok e Un Man Kuok para, em regime de comissão de serviço, exercerem o cargo de auditor judicial nos stribunais de Macau.
Artigo 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Governo de Macau, aos 29 de Novembro de 1995.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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