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Legislação de Macau |
A presente portaria procede a um ajustamento na taxa de juro legal, de forma a reflectir a evolução das taxas de juro.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/92/M, de 6 de Julho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º A taxa de juros legais e a dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo é fixada em 9,5%.
Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 214/92/M, de 19 de Outubro.
Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.
Governo de Macau, aos 21 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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