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Legislação de Macau |
A Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto, criou, no âmbito da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, diversos cursos de licenciatura.
Tendo em conta a experiência entretanto adquirida, foi sentida a necessidade de proceder a alterações na estrutura curricular destes cursos, de modo a optimizar os recursos humanos disponÃveis na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º São alterados a organização cientÃfico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º São alterados a organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto, que passam a ter a redacção constante dos anexos III e IV a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º A presente portaria aplica-se aos alunos dos cursos referidos nos artigos anteriores, que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 1994/95, sem prejuÃzo dos direitos e obrigações de natureza académica e curricular que possuÃrem à data da entrada em vigor desta portaria.
Artigo 4.º É revogada a Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto.
Artigo 5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Governo de Macau, aos 5 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
1. Gestão de Empresas - Contabilidade
2. Gestão de Empresas - Finanças
3. Gestão de Empresas - «Marketing»
4. Gestão de Empresas - Gestão Geral
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5. Gestão de Empresas - Informática de Gestão
Observações:
(*) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno de entre um conjunto de disciplinas a indicar pelo respectivo director da Faculdade de Gestão de Empresas.
(**) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno.
(*) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno de entre um conjunto de disciplinas a indicar pelo respectivo director da Faculdade de Gestão de Empresas, tendo o aluno de escolher 2 (duas) nos 1.º e 2.º anos e 4 (quatro) nos 3.º e 4.º anos.
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