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Legislação de Macau |
A última actualização dos preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e, bem assim, dos editais, anúncios, avisos e mais escritos que nele hajam de ser publicados ocorreu em 1 de Julho de 1993. Decorridos mais de cinco anos, reconhece-se a necessidade de os actualizar.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º Os preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e, bem assim, dos editais, anúncios, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos, são os seguintes:
a) | Assinatura da I Série | Patacas |
Por ano | 660,00 | |
Por semestre | 440,00 | |
Por trimestre | 275,00 | |
b) | Assinatura da II Série | |
Por ano | 770,00 | |
Por semestre | 600,00 | |
Por trimestre | 330,00 | |
c) | Edital, anúncio, aviso e outros, por linha | 9,50 |
d) | Número avulso, por página | 1,10 |
Artigo 2.º — 1. O preço das assinaturas anuais relativas a 1999 mantém-se inalterado.
2. O preço das assinaturas semestrais relativas ao primeiro semestre de 1999 mantém-se inalterado.
3. O preço das assinaturas trimestrais relativas ao primeiro trimestre de 1999 mantém-se inalterado.
Artigo 3.º É revogada a Portaria n.º 143/93/M, de 24 de Maio.
Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Governo de Macau, aos 25 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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