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Legislao de Macau |
Tendo a Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu, entidade titular do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o funcionamento do curso que pretende ministrar.
Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos e diplomas profissionais, bem como os requisitos de acesso ao curso encontram-se em conformidade com os estatutos de constituição do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;
Nestes termos;
Sob proposta da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e usando a faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de enfermagem, em língua veicular chinesa, constantes dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º Este curso confere o grau de bacharelato.
Governo de Macau, aos 5 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
1. Organização Científico-Pedagógica
1.1. Ciências Sociais e Ciências Humanas
1.2. Ciências da Educação
1.3. Ciências Científicas
1.4. Línguas
1.5. Cuidados de Enfermagem
1.6. Estágio
1.7. Áreas Complementares
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