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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo único. Durante a minha ausência, de 2 a 12 de Março, designo para exercer as funções de Encarregado do Governo, o Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, dr. Vítor Rodrigues Pessoa.
Governo de Macau, aos 25 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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