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Legislação de Macau |
Através da Portaria n.º 235/98/M, de 16 de Novembro, foram criados o Curso de Enfermagem Geral e o Curso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e aprovados os respectivos planos de estudos.
A experiência colhida recomenda que sejam introduzidas alterações no citado diploma.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º O Ramo de Análises Clínicas do Curso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica passa a designar-se Ramo de Análises Clínicas e Saúde Pública.
Artigo 2.º O plano de estudos do 1.º ano do Curso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, ramos de Análises Clínicas e Saúde Pública e de Farmácia, aprovado pela Portaria n.º 235/98/M, de 16 de Novembro, passa a integrar a disciplina semestral de Bioquímica, com a carga horária de 60 horas, em cada ramo.
Governo de Macau, aos 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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