[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
O Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, estabeleceu o regime de ingresso na carreira de técnico superior na área jurÃdica, exigindo, além da licenciatura, o conhecimento efectivo dos princÃpios e normas vigentes no ordenamento jurÃdico de Macau.
O Curso de Introdução ao Direito de Macau, como curso complementar, tem como objectivos proporcionar a adaptação ao Direito de Macau a licenciados em Direito em paÃses com sistemas jurÃdicos de matriz diferente do sistema jurÃdico de Macau e uma formação jurÃdica adequada, bem como o conhecimento geral, mas rigoroso e sistemático, do sistema jurÃdico de Macau, de modo a viabilizar a prossecução de estudos mais aprofundados sobre o Direito.
O Curso de Introdução ao Direito de Macau de Curta Duração, prosseguindo os mesmos objectivos, com a adequação devida, destina-se a proporcionar a adaptação ao Direito de Macau a licenciados em Direito em paÃses com sistemas jurÃdicos de matriz comum e conexão estreita com o sistema jurÃdico de Macau.
Sob proposta da Universidade de Macau, considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, e usando a faculdade conferida pela alÃnea b) no n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º É aprovado o plano de estudos do Curso de Introdução ao Direito de Macau, assim como a sua organização cientÃfico-pedagógica, constantes nos anexos I e II a esta portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º O Curso de Introdução ao Direito de Macau tem duração não inferior a 3 quadrimestres e compreende o estudo de disciplinas jurÃdicas fundamentais, devendo ser precedido da frequência com aproveitamento de um perÃodo propedêutico de preparação, adaptado à s condições e exigências especÃficas, e confere diploma mediante aprovação em todas as disciplinas.
Artigo 3.º É aprovado o plano de estudos do Curso de Introdução ao Direito de Macau de Curta Duração, assim como a sua organização cientÃfico-pedagógica, constantes dos anexos III e IV a esta portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 4.º O Curso de Introdução ao Direito de Macau de Curta Duração é destinado a licenciados em paÃses com sistemas jurÃdicos de matriz comum e conexão estreita com o sistema jurÃdico de Macau, devendo decorrer por módulos em sessões temáticas, e confere certificado mediante frequência com aproveitamento.
Governo de Macau, aos 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/pn43999115