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Legislação de Macau

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Portaria n.º 439/99/M

Portaria n.º 439/99/M

de 29 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, estabeleceu o regime de ingresso na carreira de técnico superior na área jurídica, exigindo, além da licenciatura, o conhecimento efectivo dos princípios e normas vigentes no ordenamento jurídico de Macau.

O Curso de Introdução ao Direito de Macau, como curso complementar, tem como objectivos proporcionar a adaptação ao Direito de Macau a licenciados em Direito em países com sistemas jurídicos de matriz diferente do sistema jurídico de Macau e uma formação jurídica adequada, bem como o conhecimento geral, mas rigoroso e sistemático, do sistema jurídico de Macau, de modo a viabilizar a prossecução de estudos mais aprofundados sobre o Direito.

O Curso de Introdução ao Direito de Macau de Curta Duração, prosseguindo os mesmos objectivos, com a adequação devida, destina-se a proporcionar a adaptação ao Direito de Macau a licenciados em Direito em países com sistemas jurídicos de matriz comum e conexão estreita com o sistema jurídico de Macau.

Sob proposta da Universidade de Macau, considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro, e usando a faculdade conferida pela alínea b) no n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo 1.º É aprovado o plano de estudos do Curso de Introdução ao Direito de Macau, assim como a sua organização científico-pedagógica, constantes nos anexos I e II a esta portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º O Curso de Introdução ao Direito de Macau tem duração não inferior a 3 quadrimestres e compreende o estudo de disciplinas jurídicas fundamentais, devendo ser precedido da frequência com aproveitamento de um período propedêutico de preparação, adaptado às condições e exigências específicas, e confere diploma mediante aprovação em todas as disciplinas.

Artigo 3.º É aprovado o plano de estudos do Curso de Introdução ao Direito de Macau de Curta Duração, assim como a sua organização científico-pedagógica, constantes dos anexos III e IV a esta portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 4.º O Curso de Introdução ao Direito de Macau de Curta Duração é destinado a licenciados em países com sistemas jurídicos de matriz comum e conexão estreita com o sistema jurídico de Macau, devendo decorrer por módulos em sessões temáticas, e confere certificado mediante frequência com aproveitamento.

Governo de Macau, aos 19 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

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Anexo I

Plano de Estudos do Curso de Introdução ao Direito de Macau

Anexo II

Organização Científico-Pedagógica

Curso de Introdução ao Direito de Macau

Anexo III

Plano de Estudos do Curso de Introdução ao Direito de Macau de Curta Duração

Anexo IV

Organização Científico-Pedagógica

Curso de Introdução ao Direito de Macau de Curta Duração


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