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Legislação de Macau |
Considerando que têm vindo a ser retiradas de circulação várias emissões filatélicas, face à necessidade de limitar o seu número e incentivar a sua valorização;
Considerando também a necessidade de manter em circulação a emissão ordinária «Obras e Edifícios Modernos» e a emissão de etiquetas postais criadas pela Portaria n.º 158/99/M, de 24 de Maio;
Sob proposta da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau;
Nos termos do artigo 12.º do Decreto n.º 37 050, de 8 de Setembro de 1948, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:
Artigo 1.º Deixam de ter valor postal a partir do dia 20 de Dezembro, sendo retirados de circulação, todos os selos postais das emissões extraordinárias emitidas até 19 de Dezembro de 1999, inclusive, e ordinárias em vigor, emitidas nos anos de 1982, 1983, 1984 e 1993.
Artigo 2.º Os selos válidos retirados de circulação podem ser trocados, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, por outros de igual valor facial, em circulação, no período de 2 a 31 de Janeiro de 2000 da seguinte forma: nas Estações Postais, até 100 unidades; no Balcão dos Negociantes, mais de 100 unidades .
Governo de Macau, aos 26 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Jorge A. C. H. Rangel.
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