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Legislação de Macau

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Portaria n.º 473/99/M

Portaria n.º 473/99/M

de 6 de Dezembro

A Portaria n.º 246/95/M, de 28 de Agosto, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, conferente do grau de bacharel, tendo em vista o desenvolvimento da política de bilinguismo e a formação académica qualificada dos respectivos profissionais de Macau nesta área do saber.

A Universidade de Macau visa agora proporcionar, aos titulares do grau de bacharel no referido curso, o desenvolvimento da sua formação, criando o Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, conferente do grau de licenciado.

Assim, e de acordo com o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, é necessário aprovar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos deste curso.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:

Artigo 1.º É criado o Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, no âmbito do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau, conferente do grau de licenciado.

Artigo 2.º São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, constantes dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º Podem candidatar-se à matrícula e inscrição neste curso os titulares do grau de bacharel no Curso de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário, aprovado pela Portaria n.º 246/95/M, de 28 de Agosto, ou em curso considerado equivalente para este efeito.

Governo de Macau, aos 30 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.

———

ANEXO I

Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário

Organização Científico-Pedagógica

1. Ãrea Científica: Língua e Cultura Portuguesa e Ciências da Educação

2. Duração normal do curso: dois semestres lectivos

3. Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 40 créditos.

4. Pré-requisitos de Candidatura: Titularidade do grau de Bacharel do Curso de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau ou equivalente.

ANEXO II

Plano de Estudos do Curso Complementar de Formação de Professores de Língua Portuguesa para o Ensino Primário

Semestre Disciplinas Horas/Semana Créditos
1.º Língua Portuguesa: Nível Superior I 6 6
Linguística Contrastiva I 3 3
Portugal Contemporâneo I 3 3
Didáctica do Português como Língua Estrangeira I 3 3
2.º Língua Portuguesa: Nível Superior II 6 6
Linguística Contrastiva II 3 3
Portugal Contemporâneo II 3 3
Didáctica do Português como Língua Estrangeira II 3 3
Trabalho final (30 páginas)*   10
  Total:   40

* O trabalho final será relacionado com uma das disciplinas do curso e deverá totalizar um mínimo de 30 páginas.


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