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Legislação de Macau |
A Portaria n.º 246/95/M, de 28 de Agosto, aprovou a organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Formação de Professores de LÃngua Portuguesa para o Ensino Primário, conferente do grau de bacharel, tendo em vista o desenvolvimento da polÃtica de bilinguismo e a formação académica qualificada dos respectivos profissionais de Macau nesta área do saber.
A Universidade de Macau visa agora proporcionar, aos titulares do grau de bacharel no referido curso, o desenvolvimento da sua formação, criando o Curso Complementar de Formação de Professores de LÃngua Portuguesa para o Ensino Primário, conferente do grau de licenciado.
Assim, e de acordo com o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, é necessário aprovar a organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos deste curso.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:
Artigo 1.º É criado o Curso Complementar de Formação de Professores de LÃngua Portuguesa para o Ensino Primário, no âmbito do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau, conferente do grau de licenciado.
Artigo 2.º São aprovados a organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos do Curso Complementar de Formação de Professores de LÃngua Portuguesa para o Ensino Primário, constantes dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º Podem candidatar-se à matrÃcula e inscrição neste curso os titulares do grau de bacharel no Curso de Formação de Professores de LÃngua Portuguesa para o Ensino Primário, aprovado pela Portaria n.º 246/95/M, de 28 de Agosto, ou em curso considerado equivalente para este efeito.
Governo de Macau, aos 30 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.
Organização CientÃfico-Pedagógica
1. Ãrea CientÃfica: LÃngua e Cultura Portuguesa e Ciências da Educação
2. Duração normal do curso: dois semestres lectivos
3. Número total de créditos necessários à conclusão do curso: 40 créditos.
4. Pré-requisitos de Candidatura: Titularidade do grau de Bacharel do Curso de Formação de Professores de LÃngua Portuguesa para o Ensino Primário do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau ou equivalente.
Semestre | Disciplinas | Horas/Semana | Créditos |
1.º | LÃngua Portuguesa: NÃvel Superior I | 6 | 6 |
LinguÃstica Contrastiva I | 3 | 3 | |
Portugal Contemporâneo I | 3 | 3 | |
Didáctica do Português como LÃngua Estrangeira I | 3 | 3 | |
2.º | LÃngua Portuguesa: NÃvel Superior II | 6 | 6 |
LinguÃstica Contrastiva II | 3 | 3 | |
Portugal Contemporâneo II | 3 | 3 | |
Didáctica do Português como LÃngua Estrangeira II | 3 | 3 | |
Trabalho final (30 páginas)* | 10 | ||
Total: | 40 |
* O trabalho final será relacionado com uma das disciplinas do curso e deverá totalizar um mÃnimo de 30 páginas.
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