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Legislação de Macau |
Sob proposta do Conselho Superior de Justiça de Macau;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 3 e 4 artigo 18.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo único. É renovada a comissão de serviço do Juiz Conselheiro Dr. Nuno da Silva Salgado no cargo de juiz do Tribunal Superior de Justiça, com efeitos a partir de 15 de Janeiro de 1999.
Governo de Macau, aos 8 de Janeiro de 1999.
Publique-se
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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