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Legislação de Macau |
1.º É nomeado o procurador-geral adjunto, dr. Manuel de Oliveira Leal Henriques para, em regime de comissão de serviço, exercer o cargo de presidente do Tribunal de Contas.
2.º São nomeados o procurador da República, dr. José Luís da Silva Teixeira e o dr. José Luís Pinto Almeida para, em regime de comissão de serviço, exercerem o cargo de juiz do Tribunal de Contas.
3.º Sem prejuízo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 55/92/M, de 18 de Agosto, os magistrados referidos nos números anteriores consideram-se no exercício das suas novas funções a partir do dia 1 de Março de 1993.
Governo de Macau, aos 27 de Fevereiro de 1993.
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