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Legislação de Macau |
Tendo sido alterado o prazo de fornecimento do radar meteorológico, destinado ao Aeroporto Internacional de Macau fornecido pela Gematronik GmbH, em cumprimento do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, importa reescalonar a Portaria n.º 292/96/M, de 25 de Novembro.
Usando da faculdade conferida pela alÃnea e) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º É alterado o escalonamento definido no artigo 1.º da Portaria n.º 292/96/M, de 25 de Novembro, para o seguinte:
1995 | $ | 12 086 182,00 |
1996 | $ | ,00 |
1997 | $ | ,00 |
1998 | $ | ,00 |
1999 | $ | 1 342 910,00 |
Artigo 2.º O encargo, referente a 1995, foi suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40 «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.053.002.04, do Orçamento Geral do Território, para aquele ano.
Artigo 3.º O encargo, relativo a 1999, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40 «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.053.002.04, do Orçamento Geral do Território, para o corrente ano.
Artigo 4.º Os saldos que venham a apurar-se em cada ano económico, relativamente aos limites fixados no artigo 1.º da presente portaria, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
Artigo 5.º É revogada a Portaria n.º 292/96/M, de 25 de Novembro.
Governo de Macau, aos 16 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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