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Legislação de Macau |
Artigo 1.º O artigo 5.º da Portaria n.º 156/73, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º - 1. É fixado, nas importâncias, abaixo discriminadas, o subsídio mensal a abonar aos alunos internos e semi-internos dos cursos gerais de enfermagem, de ajudante técnico de farmácia, de preparador de laboratório e de ajudante técnico de radiologia:
a) Nos dois primeiros anos .........................................$ 300,00
b) No terceiro ano ......................................................$ 400,00
c) No ano de estágio ...................................................$ 500,00
2. É igualmente fixado em $ 200,00 mensais o subsídio a abonar aos alunos do curso de agente sanitário de assistência rural, no período respeitante a toda a sua duração.
Art. 2.º A presente portaria retrotrai os seus efeitos a 1 de Janeiro do corrente ano.
Governo de Macau, aos 26 de Abril de 1978.
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