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Legislação de Macau |
Artigo único. É prorrogado por dois anos o prazo fixado no artigo 3.º da Portaria n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, nos termos e para os efeitos do determinado nos artigos 1.º e 2.º do mesmo diploma.
Governo de Macau, aos 25 de Março de 1991.
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