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Legislação de Macau |
Artigo 1.º O estabelecimento público legalmente idóneo para passar certidão comprovativa da posse de conhecimento da língua inglesa (falada), referida no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento dos Concursos de Ingresso e de Promoção nos Quadros da Inspecção dos Contratos de Jogos, aprovado pela Portaria n.º 8/76, de 17 de Janeiro, é a Repartição dos Serviços de Educação.
Art. 2.º - 1. A certidão referida no artigo anterior será passada de acordo com o resultado de um exame oral "ad-hoc" com a duração máxima de 15 minutos e de nível equivalente ao ciclo preparatório do Ensino Secundário.
2. Este exame será feito em estabelecimento de Ensino Secundário Oficial, perante um professor do 3.º grupo a nomear pelo chefe dos Serviços de Educação.
Governo de Macau, aos 18 de Maio de 1978.
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