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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, delego no director dos Serviços de Finanças, licenciado Carlos Fernando de Abreu Ãvila, ou no seu substituto legal, os poderes para representar o território de Macau, na outorga do contrato a celebrar com a Royal Mint, para a produção e fornecimento das novas moedas de circulação de Macau com o valor facial de dez avos, vinte avos e uma pataca.
Governo de Macau, aos 24 de Março de 1998.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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