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Legislação de Macau |
O plano de estudos e a organização científico-pedagógica do Curso de Bacharelato em Serviço Social da Escola de Administração e Ciências Aplicadas do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 184/93/M, de 28 de Junho, incluem a disciplina de língua portuguesa, uma vez que tem vindo a ser ministrado a alunos de língua veicular chinesa.
Passando, agora, a frequência do curso a ser proporcionada também a estudantes de língua veicular portuguesa, torna-se necessário, em paralelo, introduzir, na área de línguas, a disciplina de língua chinesa.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo único. O plano de estudos e a organização científico-pedagógica do Curso de Bacharelato em Serviço Social, ministrado a alunos de língua veicular portuguesa na Escola de Administração e Ciências Aplicadas do Instituto Politécnico de Macau, integram a disciplina de língua chinesa, com distribuição, unidades de crédito e carga horária semanal iguais às atribuídas à disciplina de língua portuguesa.
Governo de Macau, aos 28 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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