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Legislação de Macau |
Artigo único. — 1. A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos é autorizada a utilizar o logotipo reproduzido em anexo a este diploma.
2. Em impressos de modelo oficial, designadamente ofÃcios, informações, propostas e pareceres, manterá o uso do sÃmbolo da Administração Pública do Território.
Governo de Macau, aos 18 de Abril de 1990.
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