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Legislação de Macau |
Artigo único. É aditada ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, a seguinte área profissional de formação no internato complementar:
Imuno-Hemoterapia — duração global de 4 anos, compreendendo 30 meses em imuno-heÂmoterapia, 12 meses em hematologia clÃnica e cuidados intensivos polivalente e 6 meses em patologia clÃnica.
Governo de Macau, aos 16 de Março de 1995.
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