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Legislação de Macau |
Artigo único. A Universidade Aberta Internacional da Ãsia (Macau) é autorizada a alterar a designação cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em LÃnguas e Literaturas Modernas na variante de Estudos Portugueses e Franceses, que passará a ter a designação de curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, constando de anexo à presente portaria a sua nova organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos respectivo.
Governo de Macau, aos 19 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
1. O plano de estudos do curso é o seguinte:
Quadro I Grau: Licenciatura
Unidades lectivas obrigatórias | Duração | Créditos |
Introdução aos Estudos LinguÃsticos | anual | 10 |
Introdução aos Estudos Literários | anual | 10 |
Fonética e Morfologia do Português | anual | 10 |
Sintaxe e Semântica do Português | anual | 10 |
História da LÃngua Portuguesa | anual | 10 |
Teoria e Metodologia Literárias | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Medieval | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Clássica | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea | anual | 10 |
Sociedade e Cultura Portuguesas | anual | 10 |
Literatura Francesa Medieval | anual | 10 |
Literatura Francesa Clássica | anual | 10 |
Literatura Francesa Moderna e Contemporânea | anual | 10 |
Sociedade e Cultura Francesas | anual | 10 |
LÃngua Francesa I | anual | 5 |
LÃngua Francesa II | anual | 5 |
LÃngua Francesa III | anual | 5 |
LÃngua Francesa IV | anual | 20 |
Quadro II
Unidades lectivas opcionais | Duração | Créditos |
Ãrea de LÃngua | semestral | 5 |
Ãrea de Literatura | anual | 10 |
Ãrea de LinguÃstica | anual | 10 |
Ãrea de História | anual | 10 |
Ãrea de Cultura | anual | 10 |
Opções na área de Ciências da Educação:
Comunicação Educacional |
anual | 10 |
Psicologia Educacional | anual | 10 |
Métodos e Técnicas da Educação | anual | 10 |
Didáctica EspecÃfica do Português | semestral | 5 |
Didáctica EspecÃfica do Francês | semestral | 5 |
2. Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.
3. O regime de valoração de créditos adoptado nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.), definida de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas.
4. O valor global de créditos, obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos do curso, é de 240 u.c.
A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:
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