AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Portaria n.º 96/94/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Portaria n.º 96/94/M

Portaria n.º 96/94/M

de 18 de Abril

Artigo único. A Universidade Aberta Internacional da Ãsia (Macau) é autorizada a alterar a designação científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas na variante de Estudos Portugueses e Franceses, que passará a ter a designação de curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, constando de anexo à presente portaria a sua nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos respectivo.

Governo de Macau, aos 19 de Fevereiro de 1994.

Publique-se.

———

ANEXO

Estudos Portugueses e Franceses

1. O plano de estudos do curso é o seguinte:

Quadro I Grau: Licenciatura

Unidades lectivas obrigatórias Duração Créditos
Introdução aos Estudos Linguísticos anual 10
Introdução aos Estudos Literários anual 10
Fonética e Morfologia do Português anual 10
Sintaxe e Semântica do Português anual 10
História da Língua Portuguesa anual 10
Teoria e Metodologia Literárias anual 10
Literatura Portuguesa Medieval anual 10
Literatura Portuguesa Clássica anual 10
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea anual 10
Sociedade e Cultura Portuguesas anual 10
Literatura Francesa Medieval anual 10
Literatura Francesa Clássica anual 10
Literatura Francesa Moderna e Contemporânea anual 10
Sociedade e Cultura Francesas anual 10
Língua Francesa I anual 5
Língua Francesa II anual 5
Língua Francesa III anual 5
Língua Francesa IV anual 20

Quadro II

Unidades lectivas opcionais Duração Créditos
Ãrea de Língua semestral 5
Ãrea de Literatura anual 10
Ãrea de Linguística anual 10
Ãrea de História anual 10
Ãrea de Cultura anual 10

Opções na área de Ciências da Educação:

Comunicação Educacional

anual 10
Psicologia Educacional anual 10
Métodos e Técnicas da Educação anual 10
Didáctica Específica do Português semestral 5
Didáctica Específica do Francês semestral 5

2. Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.

3. O regime de valoração de créditos adoptado nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.), definida de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas.

4. O valor global de créditos, obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos do curso, é de 240 u.c.

Condições para a atribuição do grau de licenciado

A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:

a) Nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I, totalizando 175 créditos;
b) Em disciplinas opcionais em áreas constantes do quadro II, totalizando 65 créditos.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/pn9694115