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Legislação de Macau

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Portaria n.º 96/96/M

Portaria n.º 96/96/M

de 15 de Abril

Artigo 1.º São aprovados os novos valores dos parâmetros do tarifário dos grupos A e B, previstos no Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto.

Artigo 2.º São consideradas «horas cheias» as onze horas que decorrem entre as 9,00 e as 20,00 horas, considerando-se «horas de vazio» as restantes treze horas do dia.

Artigo 3.º — 1. O grupo A divide-se nos subgrupos A1, A2 e A3.

2. O subgrupo A1 (Tarifa geral) aplica-se a todos os consumidores do grupo A não abrangidos pelos subgrupos A2 e A3.

3. O subgrupo A2 (Tarifa reduzida) aplica-se a consumidores cuja potência contratada não seja superior a 6,6 kVA e que não tenham registado em nenhum dos últimos doze meses um consumo mensal superior a 80 kWh.

4. O subgrupo A3 (Assistência social) aplica-se a entidades públicas ou privadas que desenvolvam actividade de reconhecida relevância no campo de assistência social e sem fins lucrativos.

Artigo 4.º — 1. O grupo B divide-se nos grupos B1, B2 e B3.

2. O subgrupo B1 aplica-se a consumidores para os quais a energia eléctrica é entregue em Média Tensão e a contagem é feita também em Média Tensão.

3. O subgrupo B2 aplica-se a consumidores para os quais a energia eléctrica é entregue em Média Tensão, sendo a contagem efectuada em Baixa Tensão.

4. O subgrupo B3 aplica-se a consumidores para os quais, tendo optado pela tarifa do grupo B, a energia eléctrica é entregue e contada em Baixa Tensão.

Artigo 5.º São fixados os seguintes valores para os parâmetros previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, para as tarifas do grupo A:

1. Subgrupo A1

a) Parâmetro a (encargo de potência aparente contratada):
—— Potência aparente contratada igual ou inferior a 3,3 kVA:
a x Sc = 8,729 (Patacas)
—— Potência aparente contratada igual ou inferior a 6,6 kVA:
a x Sc = 19,951 (Patacas)
—— Potência aparente contratada superior a 6,6 kVA:
a = 3,742 (Patacas/kVA)

b) Parâmetro b (encargo de energia activa):

b = 1,022 (Patacas/kWh)

2. Subgrupo A2

a) Parâmetro a (encargo de potência aparente contratada):

a = 0 (Patacas/kVA)

b) Parâmetro b (encargo de energia activa):

b = 0,938 (Patacas/kWh)

3. Subgrupo A3

a) Parâmetro a (encargo de potência aparente contratada):

Idêntico ao subgrupo A1

b) Parâmetro b (encargo de energia activa):

b = 0,938 (Patacas/kWh)

Artigo 6.º São fixados os seguintes valores para os parâmetros previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, para as tarifas do grupo B:

a) Parâmetro c (encargos de potência activa)

—— Para o subgrupo B1:
c = 21,257 (Patacas/kW)
—— Para os subgrupos B2 e B3, incluindo o adicional previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto:
c = 23,068 (Patacas/kW)

b) Parâmetro d (encargo de energia activa nas «horas cheias»):

d = 0,938 (Patacas/kWh)

c) Parâmetro e (encargo de energia activa nas «horas de vazio»):

e = 0,823 (Patacas/kWh)

d) Parâmetro f (encargo de energia activa nas «horas cheias»):

f = 0,374 (Patacas/kVArh)

e) Parâmetro g (encargo de energia reactiva nas «horas de vazio»).

g = 0,125 (Patacas/kVArh)

f) Parâmetro k (factor de ponderação):

k = 0,20

Artigo 7.º À energia para iluminação pública é aplicável a tarifa do grupo A, com os seguintes valores dos parâmetros a e b:

a = 0 (Patacas/kVA)

b = 0,823 (Patacas/kWh)

Artigo 8.º É revogada a Portaria n.º 83/95/M, de 13 de Março.

Artigo 9.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Governo de Macau, aos 10 de Abril de 1996.

Publique-se.


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