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Legislação de Macau |
Artigo único. A Universidade Aberta Internacional da Ãsia (Macau) é autorizada a leccionar em regime de ensino à distância e seguindo a norma portuguesa os cursos de bacharelatos e licenciaturas em Estudos Portugueses, Estudos Ingleses e Portugueses, Estudos Ingleses e Franceses, História de Portugal e História e LÃngua Portuguesas, cuja organização cientÃfico-pedagógica consta dos anexos I, II, III, IV e V a esta portaria.
Governo de Macau, aos 19 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
1. O plano de estudos do curso é o seguinte:
Unidades lectivas obrigatórias | Duração | Créditos |
Introdução aos Estudos LinguÃsticos | anual | 10 |
Introdução aos Estudos Literários | anual | 10 |
Latim I (LÃngua e Cultura) | anual | 10 |
Latim II (LÃngua e Cultura) | anual | 10 |
Fonética e Morfologia do Português | anual | 10 |
Sintaxe e Semântica do Português | anual | 10 |
História da LÃngua Portuguesa | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Medieval | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Clássica | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea | anual | 10 |
História do Teatro Português | anual | 10 |
Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa | anual | 10 |
Literatura Brasileira | anual | 10 |
Teoria e Metodologia Literárias | anual | 10 |
Introdução à Sociologia | anual | 10 |
Sociedade e Cultura Portuguesas I | anual | 10 |
Sociedade e Cultura Portuguesas II | anual | 10 |
2. Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.
3. O regime de valoração de créditos adoptado nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.), definida de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas.
4. O valor global em créditos, obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos para obtenção de graus, é:
1. A atribuição do grau de bacharel está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência nas disciplinas constantes do quadro acima, totalizando 170 créditos.
2. A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:
1. O plano de estudos é o seguinte:
Quadro I Grau: Bacharelato
Unidades lectivas obrigatórias | Duração | Créditos |
Introdução aos Estudos LinguÃsticos | anual | 10 |
Introdução aos Estudos Literários | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea | anual | 15 |
Fonética e Morfologia do Português | anual | 10 |
Sintaxe e Semântica do Português | anual | 10 |
LÃngua Inglesa III | anual | 15 |
Literatura Inglesa I | anual | 10 |
Literatura Inglesa II | anual | 10 |
Sociedade e Cultura Inglesas | anual | 10 |
Sociedade e Cultura Norte-Americanas | anual | 10 |
Unidades lectivas obrigatórias | Duração | Créditos |
Teoria e Metodologia Literárias | anual | 10 |
História da LÃngua Portuguesa | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Medieval | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Clássica | anual | 10 |
Sociedade e Cultura Portuguesas | anual | 10 |
LÃngua Inglesa IV (LÃngua e LinguÃstica Inglesas) | anual | 20 |
Literatura Inglesa III | anual | 10 |
Literatura Norte-Americana | anual | 10 |
2. Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.
3. O regime de valoração de créditos adoptado nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.), definida de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas.
4. O valor global em créditos, obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos para obtenção de graus, é:
1. A atribuição do grau de bacharel está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:
a) Nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I, totalizando 110 créditos;
b) Em disciplinas opcionais de entre as existentes na Universidade, até à obtenção de 20 créditos adicionais.
2. A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção em provas de avaliação final ou de equivalência:
a) Nas disciplinas obrigatórias constantes dos quadros I e II, totalizando 200 créditos;
b) Em disciplinas opcionais de entre as existentes na Universidade, até à obtenção de 40 créditos adicionais.
1. O plano de estudos do curso é o seguinte:
Quadro I Grau: Bacharelato
Unidades lectivas obrigatórias | Duração | Créditos |
Pré-História | anual | 10 |
Proto-História | semestral | 5 |
Portugal Romano | semestral | 5 |
História de Portugal Medieval (PolÃtico e Institucional) | anual | 10 |
História de Portugal Medieval (Economia e Sociedade) | anual | 10 |
História de Portugal Moderno (PolÃtico e Institucional) | anual | 10 |
História de Portugal Moderno (Economia e Sociedade) | anual | 10 |
História de Portugal Contemporâneo (PolÃtico e Institucional) | anual | 10 |
História de Portugal Contemporâneo (Economia e Sociedade) | anual | 10 |
História dos Descobrimentos e Expansão Portugueses | anual | 10 |
Geografia de Portugal (Meio FÃsico e Recursos Naturais) | anual | 10 |
Geografia Humana de Portugal | anual | 10 |
Quadro II Grau: Licenciatura
Unidades lectivas obrigatórias
Civilizações Pré-Clássicas | anual | 10 |
Civilizações Clássicas | anual | 10 |
História da Idade Média | anual | 10 |
História da Idade Moderna | anual | 10 |
História da Idade Contemporânea | anual | 10 |
Quadro III
Unidades lectivas opcionais
2. Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.
3. O regime de valoração de créditos adoptado nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.), definida de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas.
4. O valor global em créditos, obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos dos cursos conducentes à obtenção dos graus, é:
1. A atribuição do grau de bacharel está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:
a) Nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I, totalizando 110 créditos;
b) Em disciplinas opcionais de entre as constantes do quadro III, até à obtenção de 20 créditos adicionais.
2. A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:
a) Nas disciplinas obrigatórias constantes dos quadros I e II, totalizando 160 créditos;
b) Em disciplinas opcionais nas áreas constantes do quadro III, até à obtenção de 80 créditos suplementares.
1. O plano de estudos do curso é o seguinte:
Unidades lectivas obrigatórias | Duração | Créditos |
Pré-História | anual | 10 |
Proto-História | semestral | 5 |
Portugal Romano | semestral | 5 |
História de Portugal Medieval (Economia e Sociedade) | anual | 10 |
História de Portugal Medieval (PolÃtico e Institucional) | anual | 10 |
História de Portugal Moderno (Economia e Sociedade) | anual | 10 |
História de Portugal Moderno (PolÃtico e Institucional) | anual | 10 |
História de Portugal Contemporâneo (Economia e Sociedade) | anual | 10 |
História de Portugal Contemporâneo (PolÃtico e Institucional) | anual | 10 |
Geografia Humana de Portugal | anual | 10 |
Introdução aos Estudos LinguÃsticos | anual | 10 |
Introdução aos Estudos Literários | anual | 10 |
Fonética e Morfologia do Português | anual | 10 |
Sintaxe e Semântica do Português | anual | 10 |
História da LÃngua Portuguesa | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Medieval | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Clássica | anual | 10 |
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea | anual | 10 |
2. Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.
3. O regime de valoração de créditos adoptado no curso é o da unidade de crédito (u.c.), definida de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino à Distância (EADTU), por 10 uc. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas.
4. O valor global em créditos, obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos para obtenção dos graus, é:
1. A atribuição do grau de bacharel está dependente da obtenção da aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência, das disciplinas constantes do quadro acima, num total de 170 u.c.
2. A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção da aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:
a) Nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro acima, totalizando 170 créditos;
b) Em disciplinas opcionais, num total de 70 créditos nas áreas de:
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