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Legislação de Macau |
Na versão em lÃngua chinesa do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial n.º 8, I Série, da mesma data, Verifica-se uma inexactidão que se rectifica:
Onde se lê:
deve ler-se:
Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Março de l997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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