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Legislação de Macau

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Rectificação

Rectificação

Na versão em língua chinesa do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial n.º 8, I Série, da mesma data, Verifica-se uma inexactidão que se rectifica:

Onde se lê:

(第十四條

(....)

一、.................
二、政府刊物處設有
a) ..............
b) ..............)

deve ler-se:

(第十四條

(....)

一、.................
二、官方刊物處設有
a) ..............
b) ..............)

———

Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Março de l997. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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