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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
É revogado o Decreto-Lei n.º 3/97/M, de 3 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial n.º 5, I Série, de 3 de Fevereiro de 1997, que criou o Conselho de Turismo.
Aprovado em 25 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ran102001293