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Legislação de Macau

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Regulamento Administrativo n.º 10/2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 10/2005

Emissão de notas de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Emissão de notas pelo Banco Nacional Ultramarino

É autorizada a emissão pelo Banco Nacional Ultramarino de novas notas no valor de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas, até aos montantes máximos, respectivamente, de vinte e cinco milhões, vinte milhões, quinze milhões, oito milhões e dois milhões de unidades.

Artigo 2.º

Características gerais

1. As notas referidas no artigo anterior têm na frente as seguintes características gerais:

1) Uma ilustração principal reproduzindo locais distintivos de Macau, em formato reduzido e impresso em linhas gravadas na superfície sobre a esquerda, e em escala maior e utilizando um estilo de desenho contemporâneo sobre a direita;

2) Uma marca em padrão transparente sobre a esquerda;

3) Sobre a direita da ilustração principal em formato reduzido e em baixo uma marca de água visível de ambos os lados, sendo uma Flor de Lótus, sob a qual se encontra uma marca de água de alta visibilidade com a denominação do valor em caracteres arábicos;

4) Como legendas principais em caracteres chineses e em português e sobre o lado direito, de cima para baixo:

(1) «BANCO NACIONAL ULTRAMARINO» em língua portuguesa;

(2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 10/2005»;

(3) «MACAU», em língua portuguesa;

(4) «MACAU», em caracteres chineses;

(5) «MACAU, 8 DE AGOSTO DE 2005»;

(6) «CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO», com duas assinaturas em fac-símile.

2. As notas referidas no artigo anterior têm no verso as seguintes características gerais:

1) Um filamento de segurança holográfico ajanelado sobre o lado esquerdo e um filamento de segurança magnético sobre o lado direito;

2) Como ilustração principal, à esquerda, o edifício sede do Banco Nacional Ultramarino;

3) Como legendas à direita em cima a denominação «BANCO NACIONAL ULTRAMARINO» em caracteres chineses, na horizontal, e à esquerda em baixo e na vertical a inscrição «MACAU»;

4) Numeração alfanumérica e assimétrica apresentada em dois locais, à direita em cima e na horizontal, e à esquerda em baixo e na vertical.

Artigo 3.º

Notas de dez patacas

As notas de dez patacas têm as seguintes características particulares:

1) Dimensões de 138 mm x 69 mm;

2) Cores dominantes: vermelha acastanhada e laranja escura;

3) Na frente, como ilustração principal, a Estátua da Deusa Á-Má em Coloane, e no canto superior esquerdo, na vertical, a legenda «10 PATACAS» em português; e no canto inferior direito a mesma legenda, na vertical, em caracteres chineses e, na horizontal, em português;

4) No verso, no canto inferior direito, na horizontal, a legenda «10 PATACAS» em caracteres chineses e no canto superior esquerdo, na vertical, a mesma legenda em português;

5) No verso, e à direita da ilustração principal, a caravela logotipo do Banco Nacional Ultramarino.

Artigo 4.º

Notas de vinte patacas

As notas de vinte patacas têm as seguintes características particulares:

1) Dimensões de 143 mm x 71,5 mm;

2) Cor dominante: roxa com uma tonalidade azul;

3) Na frente, como ilustração principal, o Aeroporto Internacional de Macau, e no canto superior esquerdo, na vertical, a legenda «20 PATACAS» em português; e no canto inferior direito a mesma legenda, na vertical, em caracteres chineses e, na horizontal, em português;

4) No verso, no canto inferior direito, na horizontal, a legenda «20 PATACAS» em caracteres chineses e no canto superior esquerdo, na vertical, a mesma legenda em português;

5) No verso, e à direita da ilustração principal, a caravela logotipo do Banco Nacional Ultramarino.

Artigo 5.º

Notas de cem patacas

As notas de cem patacas têm as seguintes características particulares:

1) Dimensões de 153 mm x 76,5 mm;

2) Cor dominante: azul ferrete;

3) Na frente, como ilustração principal, o Largo do Senado, e no canto superior esquerdo, na vertical, a legenda «100 PATACAS» em português; e no canto inferior direito a mesma legenda, na vertical, em caracteres chineses e, na horizontal, em português;

4) No verso, no canto inferior direito, na horizontal, a legenda «100 PATACAS» em caracteres chineses e no canto superior esquerdo, na vertical, a mesma legenda em português;

5) No verso, e à direita da ilustração principal, a caravela logotipo do Banco Nacional Ultramarino impressa em tinta iridiscente, e à direita em baixo uma Flor de Lótus impressa com tinta óptica variável.

Artigo 6.º

Notas de quinhentas patacas

As notas de quinhentas patacas têm as seguintes características particulares:

1) Dimensões de 158 mm x 79 mm;

2) Cor dominante: esverdeada;

3) Na frente, como ilustração principal, a Torre de Macau, e no canto superior esquerdo, na vertical, a legenda «500 PATACAS» em português; e no canto inferior direito a mesma legenda, na vertical, em caracteres chineses e, na horizontal, em português;

4) No verso, no canto inferior direito, na horizontal, a legenda «500 PATACAS» em caracteres chineses e no canto superior esquerdo, na vertical, a mesma legenda em português;

5) No verso, e à direita da ilustração principal, a caravela logotipo do Banco Nacional Ultramarino impressa em tinta iridiscente e à direita em baixo uma Flor de Lótus impressa com tinta óptica variável.

Artigo 7.º

Notas de mil patacas

As notas de mil patacas têm as seguintes características particulares:

1) Dimensões de 163 mm x 81,5 mm;

2) Cor dominante: laranja dourada;

3) Na frente, como ilustração principal, o Centro Cultural de Macau, e no canto superior esquerdo, na vertical, a legenda «1000 PATACAS» em português; e no canto inferior direito a mesma legenda, na vertical, em caracteres chineses e, na horizontal, em português;

4) No verso, no canto inferior direito, na horizontal, a legenda «1000 PATACAS» em caracteres chineses e no canto superior esquerdo, na vertical, a mesma legenda em português;

5) No verso, e à direita da ilustração principal, a caravela logotipo do Banco Nacional Ultramarino impressa em tinta iridiscente e à direita em baixo uma Flor de Lótus impressa com tinta óptica variável.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 6 de Julho de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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