[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Consulte também: Regime JurÃdico de Direito de Residência
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Aprovado em 20 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ran111999293