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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
1. A estrutura orgânica do FSS integra um departamento, quatro divisões, devendo obedecer às bases gerais da organização dos serviços e entidades públicos da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A estrutura orgânica do FSS e as competências das respectivas subunidades são definidas em regulamento aprovado por deliberação do Conselho de Administração.
O quadro de pessoal do Fundo de Segurança Social a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/98/M, de 28 de Setembro, é substituÃdo pelo quadro de pessoal em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 9 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Grupo de pessoal | NÃvel | Cargos e carreiras | N.º de lugares |
Direcção e chefia | Presidente | 1 | |
Vice-presidente | 1 | ||
Chefe de departamento | 1 | ||
Chefe de divisão | 4 | ||
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 8 |
Informática | 9 | Técnico superior de informática | 4 |
8 | Técnico de informática | 3 | |
7 | Assistente de informática | 1 | |
Técnico | 8 | Técnico | 5 |
Interpretação e tradução | Intérprete-tradutor | 1 | |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 21 |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 16 |
Total |
66 |
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