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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea 1) do artigo 5.º da Lei n.º 3/2007 e do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O artigo 115.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
1. O presente Regulamento é executado pelos seguintes organismos:
a) Conselho Superior de Viação;
b) Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
c) Corpo de PolÃcia de Segurança Pública.
2. O Conselho Superior de Viação é constituÃdo pelos seguintes membros:
a) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que preside;
b) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
c) O comandante do Corpo de PolÃcia de Segurança Pública;
d) O director da Capitania dos Portos;
e) O chefe do Departamento de Gestão de Tráfego da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
f) Um representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
g) Um representante do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais.
3. O Conselho Superior de Viação tem sede na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
4. O Conselho Superior de Viação é secretariado por funcionário ou agente da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a designar pelo director dos serviços.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 13 de Maio de 2008.
Aprovado em 29 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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