[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2000 passa a ter a seguinte redacção:
«2. Sem prejuízo da sua aplicabilidade aos créditos até então concedidos, o presente regulamento administrativo cessa a sua vigência em 30 de Junho de 2002.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Julho de 2001.
Aprovado em 28 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ran142001293