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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O limite de emissão das moedas metálicas de valor facial de dez avos e uma pataca, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 34/91/M, de 6 de Maio, é aumentado, respectivamente, para quatrocentos milhões e trezentos milhões de unidades.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 25 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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