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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 2.º da Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O artigo único da Portaria n.º 257/97/M, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
1) Os modelos dos dÃsticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, são substituÃdos pelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo, que dele fazem parte integrante.
2) As alterações relativas ao ano civil e à cor dos dÃsticos referidos na alÃnea anterior são aprovadas por deliberação da Câmara Municipal de Macau Provisória.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em 12 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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