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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
A denominação da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, passa a ser «Ou Mun Kam Iong Kun Lei Kok» em chinês e «Autoridade Monetária de Macau» em português, mantendo-se a sigla em português «AMCM» previamente utilizada; as referências a «Autoridade Monetária e Cambial de Macau», previstas no Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, que aprova o seu estatuto, são interpretadas como «Autoridade Monetária de Macau».
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.
Aprovado em 15 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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