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Legislação de Macau

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Regulamento Administrativo n.º 18/2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 18/2006

Moedas comemorativas do Ano Novo Lunar do Porco

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a cunhagem e a emissão de moedas metálicas comemorativas do Ano Novo Lunar do Porco de 2007, com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, cunhadas em ouro com 99,9%, com o valor facial de quinhentas e duzentas e cinquenta patacas e em prata, de toque 92,5%, com o valor facial de cem patacas.

Artigo 2.º

Características das moedas

As moedas referidas no artigo anterior, emitidas com certificado de garantia do fabricante e da Autoridade Monetária de Macau, serão de formato circular, com bordo serrilhado e obedecerão às seguintes especificações e quantidades máximas para cada valor facial:

Valor facial Quantidade máxima Diâmetro (mm) Peso Tipo Padrão
Padrão Tolerância
$ 500 Quatro mil 22 7,96 gr ±1.0‰ Prova numismática Colorido
$ 250 Sete mil 18 3,11 gr ±1.0‰ Prova numismática Colorido
$ 100 Quinze mil 40 31,10 gr ±1.0‰ Prova numismática Colorido

Artigo 3.º

Desenho das moedas

1. O desenho do anverso das moedas representará o porco, gravado em padrão colorido, que dá o nome ao ano lunar, indicará o valor facial das moedas e conterá os caracteres em chinês da denominação do respectivo ano lunar.

2. O reverso das moedas será constituído pelo desenho das Ruínas de São Paulo, pela indicação do ano da emissão e pela designação «Macau, China» em chinês e em português.

Artigo 4.º

Venda

As moedas referidas no presente regulamento administrativo serão colocadas à disposição do público, mediante subscrição por valores a fixar pela Autoridade Monetária de Macau.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 18 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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