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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O mapa de pessoal militarizado e o quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, abreviadamente designada por DSFSM, constantes do Anexo B ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002, são substituÃdos pelos quadros de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM, em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual fazem parte integrante.
O artigo 20.º e o artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 passam a ter a seguinte redacção:
1. O quadro de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM constam do Anexo B ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
1. Sem prejuÃzo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, o pessoal de direcção é recrutado de entre o Superintendente-geral e o Superintendente do Corpo de PolÃcia de Segurança Pública, abreviadamente designado por CPSP, ou de entre o Chefe-mor e o Chefe-mor adjunto do Corpo de Bombeiros, abreviadamente designado por CB.
2. Quando for necessário para o funcionamento da DSFSM, o CPSP e o CB podem afectar-lhe pessoal dos seus quadros próprios, através de qualquer dos instrumentos de mobilidade concretamente aplicável.
3. Os quantitativos máximos do pessoal referido no número anterior são aprovados por despacho do Chefe do Executivo.
4. O regime do pessoal civil da DSFSM é o previsto na lei geral para os trabalhadores da Administração Pública.
5. Os lugares do pessoal civil da DSFSM englobam os quantitativos necessários às restantes C/O das FSM, sendo a sua distribuição efectuada por afectação, de acordo com quotas aprovadas por despacho do Chefe do Executivo.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 28 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Carreira superior | Total |
Superintendente-geral/Chefe-mor | 1 |
Superintendente/Chefe-mor adjunto | 1 |
Grupo de pessoal | NÃvel | Cargos e carreiras | Lugares |
Chefia | ─ | Chefe de departamento | 2 |
─ | Chefe de divisão | 8 | |
─ | Chefe de secção | 15 | |
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 21 (a) |
Pessoal de informática | 9 | Técnico superior de informática | 3 |
8 | Técnico de informática | 10 | |
7 | Assistente de informática | 15 | |
6 | Técnico auxiliar de informática | 10 | |
Interpretação e tradução | ─ | Intérprete-tradutor | 11 |
Letrado | ─ | Letrado | 1 |
Técnico | 8 | Técnico | 14 |
Enfermagem | ─ | Enfermeiro | 9 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 45 |
7 | Técnico-adjunto de radiocomunicações | 2 | |
7 | Assistente de relações públicas | 5 | |
6 | Desenhador | 2 | |
6 | Fiscal técnico | 2 | |
5 | Técnico auxiliar | 7 | |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 71 |
Operário e auxiliar | 3 | Auxiliar qualificado | 3 (b) |
1 | Auxiliar | 8 (b) |
(a) Cinco (5) são licenciados em Direito e integram o Gabinete de Assessoria Técnica;
(b) Lugares a extinguir quando vagarem.
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